O resguardo de um bem automóvel passa pela contratação de um serviço contra sinistros. Nesse sentido, o seguro auto e a proteção veicular disputam lado a lado a preferência dos consumidores. Cada um deles tem suas próprias características e conhecer a fundo cada uma delas é decisivo para ter uma contratação mais adequada quanto possível.
Para ajudar você nessa decisão, este artigo apresenta as principais diferenças entre o seguro auto e a proteção veicular. Prossiga na leitura e conheça tudo agora mesmo!
O que é um seguro auto e uma proteção veicular?
O seguro auto e a proteção veicular fazem parte de um mercado voltado para a proteção de veículos. O primeiro é representado pelas seguradoras, que são grandes grupos econômicos com bastante solidez e tradição no mercado, dado seu tempo de atuação bastante extenso.
Já a proteção veicular é um conceito relativamente novo e, em parte, acabou ganhando muitos adeptos pela facilidade de adesão e por alguns descontentamentos do mercado concorrente. A proteção veicular geralmente é organizada na forma de associações em que cada membro contribui com a finalidade de arcar com eventuais prejuízos ocorridos.
Qual é a diferença entre um Seguro Auto e a Proteção Veicular?
Acompanhe a seguir as principais diferenças entre os dois serviços. Confira:
Tipos de coberturas
Os tipos de coberturas que cada uma das modalidades oferece certamente pode ser bastante diferenciadas entre si. A razão disso é que o seguro auto pode ter diversas extensões que complementam o serviço de cobertura oferecido aos seus clientes.
Para entender melhor essa questão, basta considerarmos as coberturas tradicionais, como furto, incêndio, roubo, colisão e danos a terceiros. Normalmente, tanto o seguro auto como a proteção veicular cobrem esses danos. No entanto, pode haver diferenças nas coberturas adicionais, que precisa ser verificada com cada empresa em questão.
Análise de perfil
Esse talvez seja o ponto de maior diferença entre os dois serviços de proteção a veículos oferecidos hoje no mercado. As seguradoras sempre foram conhecidas por terem um rigoroso procedimento de análise de perfil. Até porque o sucesso desse modelo de negócio depende disso.
Dessa forma, diversos critérios entram em cena no momento de fazer uma avaliação dessas: idade, sexo, histórico de sinistros, localização de moradia, entre diversos outros aspectos. Tudo isso para determinar se é possível fazer o seguro e qual seria seu valor.
Na contramão de tudo isso, o sistema de proteção veicular não exige nenhuma informação adicional de seus participantes, apenas a vontade de se associar. Sendo assim, qualquer pessoa pode fazer parte de um sistema desses, não havendo uma análise de perfil mais rigorosa.
Relacionamento entre as partes
A forma como uma determinada pessoa se relaciona com uma seguradora e com uma associação de proteção veicular também é significamente diferente. No primeiro caso, é firmada a famosa apólice, na qual estão descritas todas as condições de cobertura, além de todos os direitos e deveres de ambas as partes.
Já quando falamos em proteção veicular, a forma por meio da qual as partes se relacionam é bem diferente. Nesse caso, é preciso ser firmado um contrato de responsabilidade mútua. A razão da utilização desse formato é que o ônus de um eventual acidente é dividido entre todos os associados, com a partilha do eventual prejuízo em questão.
Regulação
Este é um ponto que merece atenção para quem deseja contratar um dos serviços apresentados neste artigo. O mercado de seguros é regulado no Brasil e isso quer dizer que o seguro auto responde a um órgão específico do Governo, a Susep. Trata-se da Superintendência de Seguros Privados.
Já as empresas de proteção veicular operam na modalidade de associações / mutualismo, em sua grande maioria. Sendo assim, são negócios que não têm uma regulação formal de um organismo estatal. Assim, não precisam obedecer regras em específico para o mercado em que atuam, pois essas regulamentações simplesmente não existem.
Custo
Outro ponto de diferença entre o seguro auto e a proteção veicular é a forma de cobrança. Depois que a apólice de seguro foi precificada, ela pode ser paga com valor fixo, à vista ou parcelada. Já a proteção veicular o pagamento é sempre mensal para o associado.
Pagamento de indenizações
Em relação ao pagamento das eventuais indenizações, o seguro auto tem um prazo máximo de 30 dias para proceder ao pagamento. Isso acontece porque se trata de um mercado regulado e as regulações vêm por meio da Susep. Já a proteção veicular não tem um prazo legal fixado para fazer um pagamento de indenização.
Existem muitas diferenças entre o seguro auto e a proteção veicular. De fato, essas diferenciações são significativas e algumas delas podem pesar bastante na decisão pela contratação de um serviço ou outro. Dessa forma, é fundamental conhecer o máximo possível sobre cada um deles antes de fazer a escolha pretendida.
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